terça-feira, setembro 18, 2012

Partidos políticos usados como moeda de troca



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Por Tanair Maria
Jornal do Commercio, publicado em 16 e 17/9/2012, A3

   Na Carta Magna do Brasil, nossa Carta Política de 1988, a carta cidadã, estabelece em seu Art. 1º, Parágrafo Único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de represen­tantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. No que tange a Constituição sobre partido político nacional, este deverá militar com repre­sentação em nove Estados, no mínimo. Atualmente, são 30 partidos espalhados no terri­tório nacional, dos quais seis não possuem diretórios consti­tuídos.
   
   No Congresso Nacional há uma concentração de parla­mentares em torno de dez par­tidos, os outros 20 têm baixa representatividade. Em época de eleições, o impasse sobre o número excessivo de partidos no Brasil e a relevância ou não de algumas legendas nacionais voltam à tona e suscitam novos debates. Por se tratar de uma democracia muito jovem no país, 27 anos, os partidos foram surgindo com novas ideologias e naturalmente, com as fusões de legendas, que acontecem até hoje, em busca de uma retomada de ideologia político com força de voto nas urnas. 
   “O Brasil tem 500 anos e a nossa democracia tem menos de 30. O período mais longo é o da Constituição de 1988 pra cá -apenas 24 anos, e os partidos que se adequa­ram à nova Constituição têm no máximo 32, essa é a realidade. Tem que respeitar o que cada legenda entende por ser melhor, se coligar ou não. Estratégias eleitorais cada um tem a sua”, disse Serafim Corrêa, candidato a prefeito de Manaus pela coliga­ção "Agora Somos Nós e o Povo", ao Jornal do Commercio.
   
   Segundo Serafim, ao dimi­nuir o número de partidos, a tendência é de se ter menos coligações, a ideologia partidária se fortificar, tornando inviável uma coligação. Vai surgir a ne­cessidade de fundir os partidos para que as ideias voltem a se centralizar num ideal e fortifi­quem o partido. Outra discus­são relacionada à polêmica dos partidos políticos é a ‘tomada’ que grandes famílias de políticos fizeram em algumas legendas, transformando-as em redutos de um poder passado de gera­ções a gerações.
    
   Quanto à formação dos cha­mados clãs familiares, Serafim Corrêa não vê como problema relacionado à legenda. “Partidos estão em vários Estados e as famílias concentram-se em suas cidades natais, a priori”.

Diminuir ou não o número de partidos?
Foto: Walter Mendes

Deputado José Ricardo critica atitude conformista dos eleitores
   Em Manaus, nas eleições do próximo mês de outubro, serão nove candidatos. Alguns mais co­nhecidos outros menos; alguns com experiência parlamentar mais ampla, e todos com pro­messas semelhantes, mas o que se destaca é a guerra entre os partidos. 
   Mais do que sugestão, José Ricardo, deputado estadual pelo PT, defende um instru­mento para diminuir o número de partidos no Brasil, porque este fato dificulta a governabilidade, seja do prefeito, do governador ou do presidente da República. Assim evitar as negociatas em que a governabilidade vire um balcão de negócios. 
   Para ele votar e escolher o governante é secun­dário, em primeiro lugar seria acompanhar o exercício do man­dato do candidato eleito, dar-lhe apoio e cobrar a execução das propostas de campanha.

   A sociedade e prioritariamente o eleitor deveria ser trabalhado por etapas. A primeira etapa, eleger um candidato. A segunda etapa, acompanhar, ajudar, cri­ticar e sugerir soluções ao lado do candidato eleito para que este mandato esteja a serviço dos inte­resses da sociedade. 

   José Ricardo afirma que o eleitor vem sendo estimulado para votar e pronto, cruza os braços e espera que o salvador da pátria resolva todos os problemas, quando não existe solução de forma individual. Ele fala de votos vendidos, de corrup­ção eleitoral e de punição exem­plar aos meliantes eleitoreiros.
   “Para o eleitor a primeira dica é ser bastante rigoroso na escolha do candidato, olhar um pouco a história, o perfil, verificar a capa­cidade administrativa, verificar o preparo para discutir as questões públicas e também saber se ele é ficha limpa ou não, porque se ele já esteve envolvido com uma série de outras práticas ilegais ou imorais, lógico que este também não serve. Principalmente aquele que quer comprar as pessoas, comprar votos, a corrupção elei­toral, este nem serve e deve estar na cadeia e não no mandato de­pois”, conclui José Ricardo.

Partidos comandados por famílias de políticos
   “Os partidos tornaram-se as maiores instituições antide­mocráticas do país”, consta­tou o cientista político Carlos Santiago. Todos os partidos são administrados por pes­soas com algum grau de pa­rentesco, fato que culminou em ‘negócio’ ou cartel político. “Criar partido político virou grande negócio, virou ‘mo­eda de troca’. Esses partidos são cartoriais porque eles não ouvem a sociedade, não há participação popular, e quase que na totalidade eles (par­tidos) vivem em função de interesses familiares, temos exemplos de pai e mãe, pai e filho, esposo e esposa. Então acaba virando um grande ne­gócio político”.
  
 Além de defender a diminui­ção do número de legendas, o cientista político vai mais longe e aponta falhas no sis­tema. Santiago explica que o Código Eleitoral é imperfeito e dá margens para que surjam anomalias no sistema político. Ele enumera 3 pontos que devem ser modificados:
   A regra do quociente elei­toral poderia ser revista e modificada. Tomando como primeiro ponto o exemplo do Amazonas ao eleger Henri­que Oliveira com uma vota­ção menor que Luís Fernando Nicolau (PRP), Eron Bezerra (PCdoB) e Plínio Valério (PSDB) e mesmo assim ele assumiu uma das vagas do partido para deputado federal em 2010.


Por dentro
Código Eleitoral Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apura­dos pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o quo­ciente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o nú­mero de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coli­gação de legendas, desprezada a fração.
Art. 108. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.



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