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Na última lista traz a
confirmação de que o contribuinte está ou não na malha fina da Receita. Quem
não for relacionado neste lote, nem nos anteriores, precisará regularizar a
situação fiscal antes de receber a restituição, nos chamados lotes residuais. É
possível acessar um extrato da declaração no portal e-CAC e
checar erros ou pendências – que podem ser corrigidos por meio de uma
declaração retificadora. O procedimento é basicamente o mesmo de uma
declaração comum.
Dados Nacionais
Neste
ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda, recorde
histórico. Mais de 25 milhões de brasileiros declaram Imposto de
Renda, em média. Isso é menos de um quarto da população economicamente ativa, o
que ocorre porque a maioria das pessoas no país tem renda anual inferior 18.799,32
reais, valor a partir do qual o imposto começa a incidir.
Segundo
estimativa do Leão, 616 mil é o número de contribuintes com declaração retida
em 2013, próximo ao do ano passado. Quando cerca de 617 mil
documentos ficaram retidos na malha fina. A omissão de rendimentos foi o
principal motivo, com 426 mil documentos, quase 70% do total. Outros itens que
se destacaram foram Despesas Médicas e divergências com a DIRF (Declaração do
Imposto Retido na Fonte), que é realizada pela fonte pagadora.
Os valores e o número de pessoas contempladas neste 7º e último lote
do IR ainda não foram divulgados. A Receita estima, contudo, que um total de R$
12 bilhões serão liberados ainda neste ano. Até agora R$ 10,6 bilhões foram devolvidos
aos contribuintes, sendo o maior lote de R$ 2,8 bilhões, depositado em junho.
Cerda de 442,5 mil contribuintes compõe a
lista do último lote de restituições. Em todo o Brasil, os contribuintes
receberão R$ 440,59 milhões. As futuras consultas serão pelo site
www.receita.fazenda.gov.br ou pelo Receitafone, número 146, ligação gratuita.
Perguntas
mais frequentes
Como
sei se cai na malha fina? Quem enviou a declaração
do Imposto de Renda 2013 pode checar, a qualquer momento, se há erros que levam
o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no
portal e-CAC.
Estar
na malha significa que obrigatoriamente terei de pagar multa e juros? Não.
Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a
retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor,
não há incidência de juros ou multa.
Qual
o valor da multa? Se fizer a autorregularização, por
meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa
menor, de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá
pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.
Qual
o prazo máximo para retificar uma declaração? Cinco
anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim
poderá evitar juros e multas.
Na
retificação eu posso alterar o modelo de tributação? Não.
A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado)
utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o
número do recibo de entrega da declaração anterior.
Regularização
de pendências
A
declaração retida em malha que
contenha informações incorretas ou incompletas cabe ao contribuinte
retificá-la, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos.
Estão disponíveis no site da Receita duas opções para retificar a declaração:
uma utilizando a
retificação online
e outra utilizando o
download do programa da declaração.
Outra
situação é a da declaração retida em malha estar
correta e o contribuinte ter toda a documentação comprobatória das informações
declaradas. Neste caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a
Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agende atendimento para a
entrega da documentação comprobatória das informações declaradas. Podendo
aguardar correspondência da Receita Federal ou acessar o Extrato
do IRPF e
seguir as orientações ali constantes para agendar atendimento.
Para
declarações IRPF 2013,
só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2014. Lembrando que
não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício.
Nesse caso, uma mensagem de impedimento será exibida no momento da transmissão
via internet.
Receita faz suspense
Suspense na liberação do último lote da restituição pelo leão
do imposto de renda. A Receita Federal voltou atrás e não liberou ontem
(10) a consulta ao 7º lote de restituições do IR 2013, ano-calendário 2012,
como informado pelo órgão e publicado na edição anterior.
A Receita não
informou qual a causa dos atrasos e nem definiu uma data específica, mas
garantiu que no dia 16 de dezembro, serão depositados todos os valores
pendentes de devolução e que foram regularizados pelos contribuintes nos
últimos cinco anos.
O supervisor nacional de IR,
Joaquim Adir, informou que não há uma nova data prevista, mas que a liberação
deve acontecer nos próximos dias. “Normalmente, a consulta é liberada uma
semana antes do depósito do valor restituível, que está marcado para a próxima
segunda-feira”, garantiu.
Segundo Adir, a data do depósito não deve ser
alterada. “O dinheiro será depositado no dia 16, na agência
indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração”, informou. O valor é
corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não
receberá nenhuma atualização.
CROGRAMA
DE RESTITUIÇÃO 2013
Lote
|
Data
|
Taxa de Remuneração Selic
|
1º
|
17/06/2013
|
1,60%
|
2º
|
15/07/2013
|
2,21%
|
3º
|
15/08/2013
|
2,93%
|
4º
|
16/09/2013
|
3,64%
|
5º
|
15/10/2013
|
4,35%
|
6º
|
18/11/2013
|
5,16%
|
7º
|
16/12/2013
|
5,88%
|
A chamada "malha fina" é a revisão sistemática de todas
as declarações dos modelos completo e simplificado das pessoas físicas,
efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas
verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos
cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da
RFB (Receita Federal do Brasil).
Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao
processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são
realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e
informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação
tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela Receita Federal ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.
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