Avaliação-Código
Por Tanair Maria
Jornal do Commercio, publicado
em 16 e 17/9/2012, A3
Na
Carta Magna do Brasil, nossa Carta Política de 1988, a carta cidadã, estabelece
em seu Art. 1º, Parágrafo Único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
No que tange a Constituição sobre partido político nacional, este deverá
militar com representação em nove Estados, no mínimo. Atualmente, são 30
partidos espalhados no território nacional, dos quais seis não possuem
diretórios constituídos.
No Congresso Nacional há uma concentração de parlamentares
em torno de dez partidos, os outros 20 têm baixa representatividade. Em época
de eleições, o impasse sobre o número excessivo de partidos no Brasil e a
relevância ou não de algumas legendas nacionais voltam à tona e suscitam novos
debates. Por se tratar de uma democracia muito jovem no país, 27 anos, os
partidos foram surgindo com novas ideologias e naturalmente, com as fusões de
legendas, que acontecem até hoje, em busca de uma retomada de ideologia
político com força de voto nas urnas.
“O Brasil tem 500 anos e a nossa
democracia tem menos de 30. O período mais longo é o da Constituição de 1988
pra cá -apenas 24 anos, e os partidos que se adequaram à nova Constituição têm
no máximo 32, essa é a realidade. Tem que respeitar o que cada legenda entende
por ser melhor, se coligar ou não. Estratégias eleitorais cada um tem a sua”,
disse Serafim Corrêa, candidato a prefeito de Manaus pela coligação "Agora
Somos Nós e o Povo", ao Jornal do Commercio.
Segundo
Serafim, ao diminuir o número de partidos, a tendência é de se ter menos
coligações, a ideologia partidária se fortificar, tornando inviável uma
coligação. Vai surgir a necessidade de fundir os partidos para que as ideias
voltem a se centralizar num ideal e fortifiquem o partido. Outra discussão
relacionada à polêmica dos partidos políticos é a ‘tomada’ que grandes famílias
de políticos fizeram em algumas legendas, transformando-as em redutos de um
poder passado de gerações a gerações.
Quanto à formação dos chamados clãs familiares, Serafim Corrêa
não vê como problema relacionado à legenda. “Partidos estão em vários Estados e
as famílias concentram-se em suas cidades natais, a priori”.
Diminuir ou não o número de partidos?
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Foto: Walter Mendes |
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Deputado
José Ricardo critica atitude conformista dos eleitores
Em Manaus, nas eleições do próximo mês
de outubro, serão nove candidatos. Alguns mais conhecidos outros menos; alguns
com experiência parlamentar mais ampla, e todos com promessas semelhantes, mas
o que se destaca é a guerra entre os partidos.
Mais do que sugestão, José
Ricardo, deputado estadual pelo PT, defende um instrumento para diminuir o
número de partidos no Brasil, porque este fato dificulta a governabilidade,
seja do prefeito, do governador ou do presidente da República. Assim evitar as
negociatas em que a governabilidade vire um balcão de negócios.
Para ele votar
e escolher o governante é secundário, em primeiro lugar seria acompanhar o
exercício do mandato do candidato eleito, dar-lhe apoio e cobrar a execução
das propostas de campanha.
A sociedade e prioritariamente o eleitor
deveria ser trabalhado por etapas. A primeira etapa, eleger um candidato. A
segunda etapa, acompanhar, ajudar, criticar e sugerir soluções ao lado do
candidato eleito para que este mandato esteja a serviço dos interesses da
sociedade.
José Ricardo afirma que o eleitor vem sendo estimulado para votar e
pronto, cruza os braços e espera que o salvador da pátria resolva todos os
problemas, quando não existe solução de forma individual. Ele fala de votos
vendidos, de corrupção eleitoral e de punição exemplar aos meliantes
eleitoreiros.
“Para o eleitor a primeira dica é ser
bastante rigoroso na escolha do candidato, olhar um pouco a história, o perfil,
verificar a capacidade administrativa, verificar o preparo para discutir as
questões públicas e também saber se ele é ficha limpa ou não, porque se ele já
esteve envolvido com uma série de outras práticas ilegais ou imorais, lógico
que este também não serve. Principalmente aquele que quer comprar as pessoas,
comprar votos, a corrupção eleitoral, este nem serve e deve estar na cadeia e
não no mandato depois”, conclui José Ricardo.
Partidos
comandados por famílias de políticos
“Os partidos
tornaram-se as maiores instituições antidemocráticas do país”, constatou o
cientista político Carlos Santiago. Todos os partidos são administrados por pessoas
com algum grau de parentesco, fato que culminou em ‘negócio’ ou cartel
político. “Criar partido político virou grande negócio, virou ‘moeda de troca’.
Esses partidos são cartoriais porque eles não ouvem a sociedade, não há
participação popular, e quase que na totalidade eles (partidos) vivem em
função de interesses familiares, temos exemplos de pai e mãe, pai e filho,
esposo e esposa. Então acaba virando um grande negócio político”.
Além de defender a
diminuição do número de legendas, o cientista político vai mais longe e aponta
falhas no sistema. Santiago explica que o Código Eleitoral é imperfeito e dá
margens para que surjam anomalias no sistema político. Ele enumera 3 pontos que
devem ser modificados:
A regra do quociente eleitoral poderia ser revista e
modificada. Tomando como primeiro ponto o exemplo do Amazonas ao eleger Henrique
Oliveira com uma votação menor que Luís Fernando Nicolau (PRP), Eron Bezerra
(PCdoB) e Plínio Valério (PSDB) e mesmo assim ele assumiu uma das vagas do
partido para deputado federal em 2010.
Por dentro
Código Eleitoral Lei n° 4.737, de 15 de
julho de 1965
Art. 106. Determina-se
o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se
igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Art. 107. Determina-se
para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo
quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou
coligação de legendas, desprezada a fração.
Art. 108. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um
partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na
ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.